Açoriano Oriental
Doentes ostomizados dos Açores com direito a dispositivos adequados

A Secretaria Regional da Saúde dos Açores anunciou hoje que os doentes ostomizados do arquipélago vão poder ter direito aos dispositivos que melhor se adequem à sua fisiologia.


Autor: Lusa/AO Online

“A tutela da Saúde já deu indicação aos hospitais e unidades de saúde de ilha para que, aquando da prescrição dos produtos em apreço, o prescritor aponte o produto que melhor se adequa (com uma comparticipação a 100%) à fisiologia do respetivo utente”, refere, em resposta escrita enviada à agência Lusa, a secretaria tutelada por Rui Luís.

Hoje, a Lusa noticiou que a Europacolon Portugal – Apoio ao Doente com Cancro Digestivo disse que os doentes ostomizados dos Açores são discriminados ao nível do tratamento e acompanhamento, referindo que estes “têm estado sem acesso aos dispositivos adequados”.

Num comunicado enviado à agência Lusa, esta instituição particular de solidariedade social afirma que os doentes do arquipélago “são obrigados a utilizar apenas um determinado modelo, referência e marca (iguais para todos os doentes), com os inconvenientes diários que tal situação acarreta”.

“Ao contrário da portaria governamental, que define uma lista de produtos por grupo e a possibilidade de os médicos poderem prescrever por marca e modelo, o Decreto Regulamentar Regional dos Açores n.º 13/2015/A de 12 de agosto cria uma ‘lista de produtos de apoio’”, publicada em despacho.

Segundo a Europacolon Portugal, este especifica que “os produtos de apoio prescritos em consulta de unidade de saúde de ilha, de hospital, EPER, do Serviço Regional de Saúde ou de centro de referência, para utilização em ambulatório, são os constantes de lista aprovada por despacho” e não outros.

Para esta instituição, esta situação veda “o acesso do doente ao dispositivo mais indicado para si”.

Na mesma resposta, a Secretaria Regional da Saúde adianta que, “assim que teve conhecimento, inteirou-se da situação”, e, “ao contrário da realidade nacional, os produtos de apoio em causa” no arquipélago “mantiveram-se integrados no Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio”.

“Esta alteração de procedimento implicou que a Direção Regional da Saúde efetuasse alterações para garantir que fosse possível aos utentes do Serviço Regional de Saúde continuarem a beneficiar dos produtos mais adequados à sua situação”, acrescenta.


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